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Consulte abaixo a notícia de seu interesse. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, acesse a página Contato.

ACR Tecnologia e Outros

A Administração Judicial da Massa Falida ACR Tecnologia Ltda e Civiliza Gestão Prisional, noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 25/01/2023, os credores extraconcursais trabalhistas enquadrados no art. 151 da Lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 6.516, assim listados na relação acostada às fls. 6.493/6.515 dos autos falimentares de nº 0159799-10.2018.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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Fiori Indústria e Comércio de Confecções

A Administração Judicial da Massa Falida Fiori noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 08/08/2022, os credores extraconcursais trabalhistas enquadrados no art. 151 da Lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 31.676/31.678, assim listados na relação acostada à fl. 31.651/31.653 dos autos falimentares de nº 0190373-84.2016.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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Iracema Indústria e Comércio de Castanhas de Caju e Outros

A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que ocorrerá o Leilão dos bens móveis abaixo descritos em i) primeira chamada, no dia 02/09/2021, às 10h, pelo valor de avaliação do bem; ii) segunda chamada, no dia 16/09/2021, às 10h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e iii) terceira chamada, no dia 30/09/2021, às 10h, por qualquer preço, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, com endereço nesta Capital, na Rua Ademar Paula, nº 1000, Esplanada do Castelão, CEP 60.867-640. Os bens móveis poderão ser visualizados e arrematados por meio de lances virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br). Como os lances se darão exclusivamente na modalidade virtual, far-se-á necessário o “compromisso de aceitação do usuário ON LINE”, onde o usuário, ao clicar “ACEITO” declara ter lido, aceito e impresso o conteúdo do presente contrato, sem nenhuma oposição aos seus termos, inclusive sem ressalva a fazer. Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento, com fundamento do art. 19 do Decreto 21.982/32, alterado pela Lei 13.138/2015.

A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 28/10/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.850 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, recentemente, foi peticionado nos autos do processo falimentar nº 0181887-18.2013.8.06.0001 (TJCE), para informar o prosseguimento dos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas.

A lista atual está adstrita aqueles credores que já perceberam valores desta natureza por ocasião dos pagamentos realizados anteriormente (1ª e 2ª Faixas), mas que ainda possuem saldo remanescente para atingir o teto estabelecido no art. 151 da Lei nº 11.1011/2005, tudo em conformidade com as diretrizes e o fluxo de pagamentos consignados anteriormente na petição de fls. 65.845/65.849.

Por oportuno, guardando semelhança aos procedimentos implementados quando do início desses pagamentos, registra-se que as listagens dos credores enquadrados nesse parâmetro serão apresentadas de forma segmentada, no desígnio de manter o fluxo de pagamento e evitar o comprometimento do caixa da Massa Falida.

Ademais, a fim de otimizar e dirimir eventuais dúvidas dos credores desta Massa Falida acerca da inclusão de seus créditos, também foi colacionado naqueles autos, a relação nominal dos credores extraconcursais trabalhistas que ainda detêm saldo remanescente a receber dentro do limite legal assentado no art. 151 da Lei de Falências.

Ressalta-se que tais credores serão devidamente incluídos nas futuras listagens de pagamentos, estando estes, devidamente enquadrados na condição descrita no tópico I.ii da petição 65.845/65.849, cujo pagamento respeitará o teto estabelecido no normativo supracitado, qual seja, até 5 (cinco) salários mínimos.

Além disso, cumpre reiterar que tais pagamentos estão em consonância com a r. Decisão de fls. 65.717/65.722, seguindo as disposições e ordem estabelecida no art. 84 da Lei nº 11.101/2005.

Ainda, não se mostra forçoso rememorar que superadas as providencias previstas no art. 151 do Diploma Legal supracitado, passar-se-ão aos pagamentos estipulados no mencionado art. 84, incisos I-B, I-C, I-D, I-E e, assim sucessivamente, para que, posteriormente, havendo fluxo de caixa, possa-se alcançar os pagamentos dos credores concursais descriminados no art. 83, da Lei nº11.101/2005.

Com relação aos pagamentos da 7ª (sétima) Listagem apresentada aos autos, a Administração Judicial está providenciando os expedientes de elaboração dos cheques e respectivas assinaturas, para o início do agendamento de tais pagamentos, o que em breve, noticiará nesse portal de comunicação.

Por fim, esta Administração Judicial reforça que está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, seja presencialmente no endereço da Massa Falida ou através dos canais de atendimento abaixo indicados.

Contato: (85) 3033-7300/01 e (85) 99939-0919

E-mail: contato@p2sadmjud.com

Clique aqui para conferir a relação nominal dos credores extraconcursais trabalhistas que ainda detêm saldo remanescente a receber.

Clique aqui para conferir a relação de credores presentes na 7ª (sétima) listagem.

A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

Clique aqui para conferir a relação dos credores.

A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 01/12/2021, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 65.956 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

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A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 09/08/2023, os credores extraconcursais trabalhistas limitados ao teto estabelecido no art. 151 da lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 65.717/65.722, assim listados na relação acostada à fl. 73.770 dos autos falimentares de nº 0181887-18.2013.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através do telefone (85) 3033.7300, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

Clique aqui para conferir a relação dos credores.

Primeiramente, é de suma importância rememorar aos credores e demais interessados que entre os anos de 2019 e 2020 ocorreram 2 (duas) etapas de pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas, assim divididos entre faixas: a 1ª Faixa, referente aos pagamentos compreendidos entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 1.999,99 (mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e a 2ª Faixa, mormente aos pagamentos inseridos nos valores entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Posteriormente, em razão da pandemia do COVID-19 e fechamento do comércio durante o período de quarentena, o prosseguimento dos pagamentos ficou suspenso, tendo a Administração Judicial, naquele dado momento, respeitando as limitações impostas pelo Governo Estadual e Federal, se comprometido durante o curso do procedimento falimentar a apresentar, com maior brevidade, os próximos passos acerca da continuidade dos pagamentos dos credores enquadrados nessa condição.

Dito isso, conforme avanço da marcha processual e o andamento natural do procedimento falimentar, a Administração Judicial peticionou no processo falimentar às fls. 65.690/65.692 requerendo autorização para retomada dos pagamentos dos credores extraconcursais considerando, naquele momento, a faixa de pagamento dos créditos extraconcursais trabalhistas inseridos entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 5.999,99 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), além dos credores inseridos nas faixas anteriores (1ª e 2ª etapas) que, porventura, não tivessem percebido seu crédito extraconcursal em decorrência do julgamento posterior do incidente de habilitação/impugnação de crédito proposto.

Por sua vez, seguindo as diretrizes estabelecidas no microssistema falencial frente às inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, o nobre Juízo Falimentar deferiu parcialmente o pleito formulado, determinando que, ao invés de realizar os pagamentos solicitados por faixa, fossem realizados os pagamentos dos créditos extraconcursais observando o teto previsto no artigo 151 da Lei nº 11.101/2005, respeitando-se a isonomia entre os credores trabalhistas extraconcursais.

Nesse cenário, conforme salientado na petição de fls. 65.845/65.849 e com base nos parâmetros estabelecidos na decisão proferida às fls. 65.717/65.722, a Administração Judicial informou que as relações dos credores extraconcursais trabalhistas enquadrados nessa condição seriam apresentadas de forma segmentada e os pagamentos seriam realizados por etapas, a fim de evitar o comprometimento do fluxo do caixa da Massa Falida.
Nesse sentido, os atos de gestão praticados e o fluxo de pagamentos dos credores enquadrados como extraconcursais trabalhistas, devidamente apresentado pela Administração Judicial, foram ratificados pelo Juízo às fls. 65.900/65.901 do processo falimentar.

Ainda, cumpre destacar que após a decisão de fls. 65.717/65.722, já foram pagas 13 (treze) listagens, todas devidamente publicadas no processo falimentar e no sítio eletrônico da Administração Judicial.
Ademais, o Quadro Geral de Credores Extraconcursais da Massa Falida já foi apresentado às fls. 73.771/73.776, cujo edital também foi devidamente publicado às fls. 74.010/74.018 sem qualquer impugnação nos autos.

Nesse esteio, a Administração Judicial tem efetuado os pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas em conformidade com as deliberações proferidas pelo Juízo Falimentar, sendo por último, em consonância com a decisão de fls. 65.717/65.722, determinado que o pagamento dos credores extraconcursais trabalhistas deveria ser realizado normalmente, ressaltando-se, contudo, que a quitação dos valores deveria ocorrer no limite do teto previsto no art. 151 da Lei nº 11.101/2005, garantindo a isonomia entre os credores de igual classe.

Para além disso, rememora-se ainda que existem ações de restituição de dinheiro ajuizadas em desfavor da Massa Falida, notadamente autuadas sob os nºs 0128870-57.2019.8.06.0001, 0113099-39.2019.8.06.0001, 0131744-20.2016.8.06.0001 e 0209179-26.2023.8.06.0001, seguindo 3 (três) destas em grau de recurso e uma sob apreciação do Juízo Falimentar.

Ainda, sobre tais pedidos de restituição em dinheiro, cumpre especialmente destacar a ação nº 0131744-20.2016.8.06.0001 ajuizada pelo Banco do Brasil, na qual se pleiteia a restituição da quantia de R$ 20.150.571,54 (vinte milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Referida demanda foi julgada improcedente em 1º Grau e, atualmente, se encontra em grau recursal perante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Por seu turno, o pedido de restituição nº 0113099-39.2019.8.06.0001 manejado pela União/Fazenda Nacional discute a restituição da quantia de R$ 1.302.263,56 (um milhão, trezentos e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), ora indeferido em 1º grau.
Já o pedido de restituição nº 0128870-57.2019.8.06.0001 ajuizado pelo Banco Santander (Brasil) S/A debate a restituição do valor correspondente a R$ 6.888.594,13 (seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos), restando igualmente indeferido em 1º grau.

Por fim, o pedido de restituição nº 0209179-26.2023.8.06.0001, também manejado pela União/Fazenda Nacional, discute a restituição da monta de R$ 3.807.664,85 (três milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), ainda sob tramitação em 1º grau.

Somados os valores pleiteados nas referidas ações, alcança-se a significativa monta de R$ 32.149.094,08 (trinta e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, noventa e quatro reais e oito centavos), ultrapassando-se, em muito, a quantia disponível no caixa da Massa Falida, aspecto este que impedirá, caso as demandas sejam decididas/revertidas em desfavor da Massa, a impossibilidade de pagamentos na falência.

Merece ser apontado que, inobstante parte dessas ações tenha sido julgada improcedente em primeira instância, tal perspectiva não autoriza à Massa Falida de Iracema a utilização absoluta dos recursos que estejam em caixa.

Isso porque o art. 84, inciso I-C da Lei nº 11.101/05 (“Lei de Falências”) institui a prioridade e privilegia o pagamento dos créditos em dinheiro relativos a pedidos de restituição, assim considerados extraconcursais e pagos com precedência sobre as classes estabelecidas no art. 83 desta Lei.

Nesse aspecto, importante reforçar que a propositura do pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado da ação (art. 91 da Lei de 11.101/2005), ou seja, o bem fica indisponível até o trânsito em julgado da sentença que julga improcedente o pedido de restituição, motivo pelo qual os recursos existentes no caixa da Massa Falida devem ser resguardados no limite da pretensão para que não seja comprometido o resultado da ação e, consequentemente, importar em prejuízos aos credores.

Por derradeiro, findo os esclarecimentos ora prestados acerca dos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas e da existência das ações de restituição propostas em desfavor da Massa Falida pendentes de trânsito em julgado, a Administração Judicial da Massa Falida reforça o seu compromisso em promover as medidas legais e adequadas para avançar e promover o fiel prosseguimento do feito, respeitando as obrigação inerentes ao múnus da Administração Judicial e as determinações exaradas pelo Juízo Falimentar, bem como consigna que o canal de comunicação entre a gestão da Massa Falida e os credores e demais interessados estará sempre aberto para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Eireli LTDA

P2S Administração Judicial vem noticiar aos credores e demais interessados que, no último dia 22 de junho de 2023, foi decretada a falência da sociedade empresária MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.196.579/0001-59.

Diante do Decreto de quebra proferido nos autos do Processo n° 0288171-35.2022.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE a P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.635.534/0001-55, representada por sua sócia, Dra. Valéria Previtera da Silva, inscrita na OAB/CE sob o nº 11.379, fora nomeada ao encargo de administradora judicial.

Os credores e interessados que necessitarem sanar dúvidas poderão entrar em contato nos telefones (85) 3033.7300/7301, (85) 99939.0919 ou enviar e-mail para contato@p2sadmjud.com.

A P2S Administração Judicial vem noticiar aos credores e demais interessados que, no dia 07 de agosto de 2023, foi reestabelecida a falência da sociedade empresária MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.196.579/0001-59, a qual havia sido decretada dia 22 de junho de 2023 e posteriormente revogada.

Diante do Decreto de quebra proferido nos autos do Processo n° 0288171-35.2022.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE a P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.635.534/0001-55, representada por sua sócia, Dra. Valéria Previtera da Silva, inscrita na OAB/CE sob o nº 11.379, fora compromissada ao encargo de administradora judicial.

Os credores e interessados que necessitarem sanar dúvidas poderão entrar em contato nos telefones (85) 3033.7300/7301, (85) 99939.0919 ou enviar e-mail para contato@p2sadmjud.com.

A Massa Falida de Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Eireli LTDA informa a realização de audiência para recebimento de propostas de arrendamento de parque fabril sito à Rua Esperanto, n° 1250, Vila União, Fortaleza/Ceará, com área de 11.220,00 m², objeto da matrícula de n° 8.831/2° Zona de Fortaleza/Ceará, presencialmente, no dia 20/11/2023, às 11:00 horas, à Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Edson Queiroz (Fórum Clóvis Bevilaqua), na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará. A avaliação para arrendamento consta às fls. 9061/9074 dos autos do processo n° 0288.171-35.2022.8.06.0001. Os interessados devem comparecer pessoalmente ou através de procuração, em posse de envelopes com propostas por escrito. Após a abertura, poderão ser realizadas ofertas oralmente, desde que superiores a do maior ofertante. Impugnações podem ser apresentadas em até 02 dias, cujo recebimento fica condicionado ao oferecimento de oferta superior à vencedora, acompanhada de caução de 10% do valor oferecido. Maiores informações nos telefones infracitados e nos autos do processo da Massa Falida de Mais Sabor (proc. no 0288.171-35.2022.8.06.0001).

P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Dra. Valéria Previtera da Silva – Administradora Judicial

Telefone: (85) 3033.7300 / Celular: (85) 99939-0919

A P2S Administração Judicial noticia aos credores e demais interessados que, conforme determinado em Decisão de fls. 10.332/10.333 dos autos falimentares de nº 0288171-35.2022.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará, em cumprimento à decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0633957-95.2023.8.06.0000, às fls. 247/258, pelo Ilmo. Juiz Convocado Paulo de Tarso Pires Nogueira, restou determinado o sobrestamento do decreto falimentar da empresa Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes LTDA, bem como todos os incidentes processuais dependentes do feito, até ulterior deliberação do colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE.

Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros e Outros

A Administração Judicial da Massa Falida Oboé noticia aos credores e demais interessados que ocorrerá o Leilão dos bens imóveis abaixo descritos em i) primeira chamada, no dia 30/09/2021, às 10h, pelo valor de avaliação do bem; ii) segunda chamada, no dia 14/10/2021, às 10h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e iii) terceira chamada, no dia 28/10/2021, às 10h, por qualquer preço, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, com endereço nesta Capital, na Rua Ademar Paula, nº 1000, Esplanada do Castelão, CEP 60.867-640.

O lote poderá ser visitado nos seguintes dias, horários e endereços: A visitação em primeira chamada ocorrerá no endereço sito à Rua Tertuliano Potiguara, nº 1109, Aldeota, Fortaleza/CE, nos dias 27 a 29 de setembro de 2021,das 9h às 12h e 13h às 16:00; A visitação em segunda chamada será no endereço sito à Rua Tertuliano Potiguara, nº 1109, Aldeota, Fortaleza/CE, nos dias 11 e 13 de outubro de 2021,das 9h às 12h e 13h às 16:00; e A visitação em terceira chamada ocorrerá no endereço sito à Rua Tertuliano Potiguara, nº 1109, Aldeota, Fortaleza/CE, nos dias 26 e 27 de outubro de 2021, das 9h às 12h e 13h às 16:00.

Podendo ainda ser visualizado e arrematado por meio de lances virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br).

 DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL

LOTE ÚNICO:

– Casa “B”, do Conjunto Residencial Filgueiras Lima, na Rua Doutor Mario Martins Coelho, nº 66, Aldeota, nesta Capital, com 142,78m² de área construída, medindo 15,35m de frente por 20,45m de fundos e limitando-se: ao NORTE, com a Rua Doutor Mario Martins Coelho; ao SUL, com a casa nº 1079 da Rua General Tertuliano Potiguara; ao LESTE, com a casa nº 82 da Rua Doutor Mario Martins Coelho, e ao OESTE, com a casa nº52 da Rua Doutor Mario Martins Coelho, perfazendo uma área de 313,875m²;

– Casa nº 1063 da Rua General Tertuliano Potiguara, no Conjunto Residencial Filgueiras Lima, com área construída de 170,00m², encravada em terreno que mede 15,00m de frente por 20,25m de fundos, perfazendo uma área de 313,875m², limitando-se: ao SUL, com a Rua General Tertuliano Potiguara; ao NASCENTE, com a casa nº 1079 da Rua General Tertuliano Potigara; ao POENTE com a casa nº 1047 da Rua General Tertuliano Potiguara; ao NORTE com a casa nº52 da Rua Doutor Mário Martins Coelho;

– Casa residencial nº 1079, na Rua General Tertuliano Potiguara, no conjunto Residencial de nominado Filgueiras Lima, no bairro Aldeota, nesta Capital, com área construída de 142,64m², encravada em terreno de domínio pleno, medindo e limitando-se: ao SUL, 15,50mcom a Rua General Tertuliano Potiguara, ao NORTE 15,50m com a casa nº66 na Rua General Tertuliano Potiguara; ao OESTE 20,25m com a casa nº 1063 da Rua General Tertuliano Potiguara; e ao LESTE 20,25m com a casa de nº 1093 da Rua General Tertuliano Potiguara;

– Imóvel não residencial, nº1093, na Rua General Tertuliano Potiguara, bairro Aldeota, nesta capital, com área edificada de 278,30mº, encravado em terreno de forma regular, com área de 310,00m² e perímetro de 71,00m, medindo e limitando-se: ao SUL, partindo doo vértice 1 de coordenadas N 9.586.052,57m e 556.086,28m, deste segue confrontando com a Rua General Tertuliano Potiguara, com ângulo interno de 90º00’00” e distância de 15,50m até o vértice 2 de coordenadas N 9.856.057,23m e E 556.071,50M; ao OESTE, com o imóvel nº 1079 da Rua General Tertuliano Potiguara, com ângulo interno de 90º00’00” distância de 20,00m até o vértice 3 de coordenadas N 9.586.076,31m até o vértice de coordenadas N 9.586.071,65m e E 556.092,30m; e ao LESTE com imóvel nº 1109 da Rua General Tertuliano Potiguara, com o ângulo interno de 90º00’00” distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial do perímetro, distando 14,90m para a Rua Prof Dias da Rocha no sentido Oeste/Leste;

– Imóvel não residencial nº 1109 na Rua General Tertuliano Potiguara, Aldeota, nesta Capital, com área edificada de 262,62m², lado ímpar, encravado em terreno de forma irregular, com área de 362,62m² e perímetro de 74,76m, medindo e limitando-se: ao SUL, partindo do vértice 1 de coordenada N 9.586.050,92m e E 556.105,15m, deste segue confrontando com a Rua General Tertuliano Potiguara, com ângulo interno de 138°42’55” e distância de 5,46m até o vértice 2 de coordenadas N 9.586.050,92m e 556.105,15m, deste segue confrontando coma Rua General Tertuliano Potiguara, com ângulo interno 131°17’05” e distância de 14,90 até o vértice 3 de coordenadas N 9.586.052,57m e 556.086,28m; ao OESTE com o imóvel nº 1093 da Rua General Tertuliano Potiguara com ângulo interno de 90°00’00” distância de 20,00m até vértice 4 de coordenadas N 9.586.071,65m e E 566.092,30M; AO norte COM IMÓVEL Nº 98 da Rua Mario Martins Coelho, com ângulo interno de 90°00’00” distância de 15,90m até o vértice 1, ponto inicial deste perímetro.

Valor de lance mínimo: R$ 3.936.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil reais).

Clique aqui para acessar o Edital de Arrematação.

A Administradora Judicial da Massa Falida Oboé juntou ao processo falimentar nº 0158450-45.2013.8.06.0001, o 8º Aditivo ao Quadro Geral de Credores, bem como requereu autorização para dar continuidade aos pagamentos relativos à classe trabalhista.

A partir de 06/12/2021, os credores trabalhistas da Massa Falida que constam do 8º Aditivo ao QGC, poderão agendar data e hora para recebimento das suas respectivas verbas. O agendamento deverá ser realizado através de contato telefônico por meio dos números (85) 3033-7300/7301 ou (85) 99939-0919.

Clique aqui para conferir a relação dos credores.

A Administração Judicial da Massa Falida Oboé noticia aos credores e demais interessados que ocorrerá o 14º Leilão de Obras de Arte, realizado pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, conforme descrito abaixo:

I) primeira chamada, no dia 07/04/2022, iniciando os lances no mínimo pelo valor de avaliação do bem.

II) segunda chamada, no dia 20/04/2022, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; 

III) terceira chamada, no dia 05/05/2022, por qualquer preço;

A visitação/exposição ocorrerá no endereço sito à Avenida Dom Luís, 300, Sala 339, Aldeota, Fortaleza/CE, nas seguintes datas: 

– em primeira chamada: nos dias 04 a 06 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h;

– em segunda chamada ocorrerá, nos dias 18 e 19 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h;

– em terceira chamada, no dia 04 de maio de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h.

As obras de arte poderão ser visualizadas e arrematadas por meio de lances virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br).

Porto Freire Engenharia E Incorporação LTDA

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que ocorrerá o 01º Leilão de Bens Móveis, realizado pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, conforme descrito abaixo:

I) primeira chamada, no dia 12/04/2022, às 10:00 horas, iniciando os lances no mínimo pelo valor de avaliação do bem.

II) segunda chamada, no dia 26/04/2022, às 10:00 horas, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e

III) terceira chamada, no dia 10/05/2022, às 10:00 horas, por qualquer preço;

A visitação ocorrerá no endereço sito à Rua Mauro Freire, 100, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, nas seguintes datas:

– em primeira chamada: nos dias 08 e 11 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h; 

– em segunda chamada ocorrerá, nos dias 22 e 25 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h;

– em terceira chamada, no dia 09 de maio de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h.
 

O leilão será realizado por meio eletrônico, através do site (https://www.montenegroleiloes.com.br), nos termos do Edital de fls. 24.742/24.774, no Processo Falimentar nº 0200248-05.2021.8.06.0001.

Clique aqui para conferir o edital do Leilão.

MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 08/04/2022, foram entregues à COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCE E DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO as chaves de TODAS as unidades da Obra/Empreendimento Imobiliário denominado CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCE, situado à Rua Aurélio Bezerra, 100, Novo Mondubim, Fortaleza, Ceará,  atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64.

 Assim, quaisquer informações sobre tal empreendimento devem ser direcionadas aos endereços eletrônicos comissaosolaris1@gmail.com  e contato@formalizaimoveis.com.br; bem como o contato através do telefone (85) 981070457.

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 15/06/2022, às 15h00min, ocorreu, na sede da Massa Falida, reunião com a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO CRUZEIRO DO SUL, oportunidade em que foi feita a transferência dos encargos da Obra/Empreendimento Imobiliário denominado CONDOMÍNIO CRUZEIRO DO SUL, situado à Av. Ministro José Américo, 80 – Cambeba, Fortaleza – CE, 60824-245, Fortaleza, Ceará, atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64.

Assim, publiciza-se que a referida comissão de representantes prosseguiu com a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13/07/2022, às 18h30min, no próprio condomínio (salão de festas – Bloco B), momento em que será decidida, em conjunto com os adquirentes, a destinação da Obra/Empreendimento do Condomínio Cruzeiro do Sul.

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos interessados que, conforme autorizado pelo Juízo Falimentar, será iniciado o procedimento simplificado de escrituração dos imóveis vinculados ao Grupo Porto Freire, que não estejam submetidos ao instituto do patrimônio de afetação.

Assim, os adquirentes devem contatar a Administração Judicial, pelo telefone (85) 3033-7300, para agendar, à partir do dia 27/07/2022, horário para entregar na sede da massa falida (Av. Dom Luís, 300 – 3° andar – Sala 339 – Aldeota – Fortaleza /CE – CEP: 60.160-196), em duas vias, a documentação necessária à lavratura da escritura.

A aludida documentação trata-se de:

1. Documentos pessoais do(s) adquirente(s) (RG, CPF, comprovante de residência e, se casado(a), certidão de casamento);

2. Matrícula atualizada do empreendimento;

3. Certidão negativa de ônus da unidade;

4. Minuta de escritura fornecida pelas sociedades falidas antes da quebra ou termo de quitação e contrato de aquisição da unidade;

5. Certidão negativa de IPTU;

6. Certidão negativa de débitos condominiais;

7. Certidão negativa de débitos e Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), ambas emitidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), caso o imóvel seja acrescido de área de marinha;

8. Eventual documentação complementar solicitada pelo Cartório responsável, a depender da particularidade do caso concreto.
 
Os documentos serão remetidos, em seguida, ao Cartório Aguiar – 8° Tabelionato de Fortaleza/CE, que analisará cada caso concreto e sinalizará para esta Firmatária os adquirentes que estão com todos os subsídios necessários para a respectiva lavratura.

Por fim, consigna-se que caberá ao adquirente, em seguida, já com a escritura assinada em mãos, providenciar o  registro do bem perante o cartório de registro de imóveis responsável.

Ressalta-se que as custas e os emolumentos relacionados à emissão da escritura e ao posterior registro, bem como os impostos inerentes ao ato, correrão às expensas do adquirente, conforme praxe do mercado e arcabouço legal relacionado. Os valores devem ser consultados diretamente com o Cartórios designados.

RECESSO NATALINO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ESCRITURAÇÃO DE UNIDADES

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que, em razão das festividades de final de ano e do recesso do Judiciário, suspenderá seu funcionamento e atendimento ao público a partir do dia 21 de dezembro, retornando às atividades no dia 09 de janeiro de 2023. 

Ainda, com intuito de direcionar esforços ao saneamento das demandas administrativas internas da  Massa Falida Porto Freire, informa a suspensão, durante o período de 20/12/2022 a 20/01/2023, dos procedimentos administrativos de escrituração dos imóveis vinculados às Falidas. 

Recomendamos, portanto, atenção às datas indicadas antes de solicitar-se certidões e/ou matrículas a fim de subsidiar o procedimento de escrituração das unidades imobiliárias.

A P2S Administração Judicial deseja um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos!

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 06/10/2022, houve a formação da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO VALÊNCIA RESIDENCE E DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO em Assembleia Geral Extraordinária realizada por moradores e adquirentes do Empreendimento Imobiliário CONDOMÍNIO VALÊNCIA RESIDENCE, situado à Rua Gregório França, 45, Bairro Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.824-120. No azo, atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64, formalizou-se o repasse do Empreendimento à sua Comissão de Representantes, na pessoa de sua diretora presidente, Sra. Patricia Gomes de Melo, servindo este como marco temporal da transferência de suas obrigações pela Administração Judicial.

 Assim, quaisquer informações sobre tal empreendimento devem ser direcionadas ao endereço eletrônico valenciacomissao@gmail.com.

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ATUALIZAÇÃO: Conforme noticiado às fls. 33289/33291 dos autos falimentares, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2023, ocorreu a destituição da Comissão de Representantes do Condomínio Valência Residence e do Patrimônio de Afetação, não tendo sido recomposta, até o momento, nova comissão.

 Eventuais atualizações quanto ao caso serão informadas no processo falimentar e nesta plataforma.

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 26/06/2023, os credores extraconcursais trabalhistas enquadrados no art. 151 da Lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 33.842 e 33.844, assim listados na relação acostada à fl. 33.749 dos autos falimentares de nº 0200248-05.2021.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através dos telefones (85) 3033.7300 e (85) 3033-7301, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

Clique aqui para conferir a relação dos credores.

A P2S Administração Judicial vem noticiar aos adquirentes e demais interessados que, em razão dos recessos natalino e judiciário, o procedimento administrativo de escrituração dos imóveis referentes à Massa Falida de Porto Freire Engenharia e Incorporação LTDA estará suspenso no período que compreende 20/12/2023 a 20/01/2024.

Informamos que após o referido período, retornaremos normalmente com o procedimento de escrituração.

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., informa aos interessados que, no intuito de otimizar o procedimento administrativo simplificado de escrituração dos imóveis vinculados ao Grupo Porto Freire, a Massa Falida realizará uma campanha de regularização de apartamentos e de lotes, que não estejam submetidos ao instituto do patrimônio de afetação, com visitas da equipe da administração judicial aos condomínios, facilitando a comunicação entre a massa falida e os adquirentes das unidades do Grupo Porto Freire.

Na oportunidade, os adquirentes terão a chance de sanear dúvidas e fazer requerimentos sobre:

  1. Quitação de valores em aberto;
  2. Solicitação de documentos (termo de quitação, termo de baixa de constrição, contratos de compra e venda etc.);
  3. Elaboração de contratos de cessão;
  4. Escrituração e registro de apartamentos/lotes;
  5. Dentre outros.

Também estaremos disponíveis para atendimento na sede da massa falida (Av. Dom Luís, 300 – 3° andar – Sala 339 – Aldeota – Fortaleza /CE – CEP: 60.160-196), por agendamento.

Qualquer dúvida também pode ser saneada pelo telefone (85) 3033-7300 e pelo e-mail contato@p2sadmjud.com.