Porto Freire Engenharia E Incorporação LTDA

Consulte abaixo os documentos de seu interesse. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, acesse a página Contato.

Processo: 0200248-05.2021.8.06.0001 

Pedido: 04/01/2021

Processamento RJ: 20/01/2021

Convolação da RJ em Falência: 10/03/2022

Vara: 2ª Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará

Notícias

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que ocorrerá o 01º Leilão de Bens Móveis, realizado pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, conforme descrito abaixo:

I) primeira chamada, no dia 12/04/2022, às 10:00 horas, iniciando os lances no mínimo pelo valor de avaliação do bem.

II) segunda chamada, no dia 26/04/2022, às 10:00 horas, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e

III) terceira chamada, no dia 10/05/2022, às 10:00 horas, por qualquer preço;

A visitação ocorrerá no endereço sito à Rua Mauro Freire, 100, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, nas seguintes datas:

– em primeira chamada: nos dias 08 e 11 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h; 

– em segunda chamada ocorrerá, nos dias 22 e 25 de abril de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h;

– em terceira chamada, no dia 09 de maio de 2022, das 09:00h às 12h e das 13h às 16:30h.
 

O leilão será realizado por meio eletrônico, através do site (https://www.montenegroleiloes.com.br), nos termos do Edital de fls. 24.742/24.774, no Processo Falimentar nº 0200248-05.2021.8.06.0001.

Clique aqui para conferir o edital do Leilão.

MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 08/04/2022, foram entregues à COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCE E DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO as chaves de TODAS as unidades da Obra/Empreendimento Imobiliário denominado CONDOMÍNIO SOLARIS RESIDENCE, situado à Rua Aurélio Bezerra, 100, Novo Mondubim, Fortaleza, Ceará,  atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64.

 Assim, quaisquer informações sobre tal empreendimento devem ser direcionadas aos endereços eletrônicos comissaosolaris1@gmail.com  e contato@formalizaimoveis.com.br; bem como o contato através do telefone (85) 981070457.

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 15/06/2022, às 15h00min, ocorreu, na sede da Massa Falida, reunião com a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO CRUZEIRO DO SUL, oportunidade em que foi feita a transferência dos encargos da Obra/Empreendimento Imobiliário denominado CONDOMÍNIO CRUZEIRO DO SUL, situado à Av. Ministro José Américo, 80 – Cambeba, Fortaleza – CE, 60824-245, Fortaleza, Ceará, atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64.

Assim, publiciza-se que a referida comissão de representantes prosseguiu com a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13/07/2022, às 18h30min, no próprio condomínio (salão de festas – Bloco B), momento em que será decidida, em conjunto com os adquirentes, a destinação da Obra/Empreendimento do Condomínio Cruzeiro do Sul.

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos interessados que, conforme autorizado pelo Juízo Falimentar, será iniciado o procedimento simplificado de escrituração dos imóveis vinculados ao Grupo Porto Freire, que não estejam submetidos ao instituto do patrimônio de afetação.

Assim, os adquirentes devem contatar a Administração Judicial, pelo telefone (85) 3033-7300, para agendar, à partir do dia 27/07/2022, horário para entregar na sede da massa falida (Av. Dom Luís, 300 – 3° andar – Sala 339 – Aldeota – Fortaleza /CE – CEP: 60.160-196), em duas vias, a documentação necessária à lavratura da escritura.

A aludida documentação trata-se de:

1. Documentos pessoais do(s) adquirente(s) (RG, CPF, comprovante de residência e, se casado(a), certidão de casamento);

2. Matrícula atualizada do empreendimento;

3. Certidão negativa de ônus da unidade;

4. Minuta de escritura fornecida pelas sociedades falidas antes da quebra ou termo de quitação e contrato de aquisição da unidade;

5. Certidão negativa de IPTU;

6. Certidão negativa de débitos condominiais;

7. Certidão negativa de débitos e Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), ambas emitidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), caso o imóvel seja acrescido de área de marinha;

8. Eventual documentação complementar solicitada pelo Cartório responsável, a depender da particularidade do caso concreto.
 
Os documentos serão remetidos, em seguida, ao Cartório Aguiar – 8° Tabelionato de Fortaleza/CE, que analisará cada caso concreto e sinalizará para esta Firmatária os adquirentes que estão com todos os subsídios necessários para a respectiva lavratura.

Por fim, consigna-se que caberá ao adquirente, em seguida, já com a escritura assinada em mãos, providenciar o  registro do bem perante o cartório de registro de imóveis responsável.

Ressalta-se que as custas e os emolumentos relacionados à emissão da escritura e ao posterior registro, bem como os impostos inerentes ao ato, correrão às expensas do adquirente, conforme praxe do mercado e arcabouço legal relacionado. Os valores devem ser consultados diretamente com o Cartórios designados.

RECESSO NATALINO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ESCRITURAÇÃO DE UNIDADES

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que, em razão das festividades de final de ano e do recesso do Judiciário, suspenderá seu funcionamento e atendimento ao público a partir do dia 21 de dezembro, retornando às atividades no dia 09 de janeiro de 2023. 

Ainda, com intuito de direcionar esforços ao saneamento das demandas administrativas internas da  Massa Falida Porto Freire, informa a suspensão, durante o período de 20/12/2022 a 20/01/2023, dos procedimentos administrativos de escrituração dos imóveis vinculados às Falidas. 

Recomendamos, portanto, atenção às datas indicadas antes de solicitar-se certidões e/ou matrículas a fim de subsidiar o procedimento de escrituração das unidades imobiliárias.

A P2S Administração Judicial deseja um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos!

A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., INFORMA aos credores e demais interessados que, no dia 06/10/2022, houve a formação da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO VALÊNCIA RESIDENCE E DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO em Assembleia Geral Extraordinária realizada por moradores e adquirentes do Empreendimento Imobiliário CONDOMÍNIO VALÊNCIA RESIDENCE, situado à Rua Gregório França, 45, Bairro Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.824-120. No azo, atendendo a determinação legal estabelecida na Lei nº 4.591/64, formalizou-se o repasse do Empreendimento à sua Comissão de Representantes, na pessoa de sua diretora presidente, Sra. Patricia Gomes de Melo, servindo este como marco temporal da transferência de suas obrigações pela Administração Judicial.

 Assim, quaisquer informações sobre tal empreendimento devem ser direcionadas ao endereço eletrônico valenciacomissao@gmail.com.

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ATUALIZAÇÃO: Conforme noticiado às fls. 33289/33291 dos autos falimentares, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2023, ocorreu a destituição da Comissão de Representantes do Condomínio Valência Residence e do Patrimônio de Afetação, não tendo sido recomposta, até o momento, nova comissão.

 Eventuais atualizações quanto ao caso serão informadas no processo falimentar e nesta plataforma.

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire noticia aos credores e demais interessados que, a partir do dia 26/06/2023, os credores extraconcursais trabalhistas enquadrados no art. 151 da Lei nº 11.101/2005, conforme determinado na Decisão de fls. 33.842 e 33.844, assim listados na relação acostada à fl. 33.749 dos autos falimentares de nº 0200248-05.2021.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, poderão contatar a Massa Falida através dos telefones (85) 3033.7300 e (85) 3033-7301, para agendar o dia e o horário para o recebimento do crédito relacionado na listagem anexa.

Clique aqui para conferir a relação dos credores.

A P2S Administração Judicial vem noticiar aos adquirentes e demais interessados que, em razão dos recessos natalino e judiciário, o procedimento administrativo de escrituração dos imóveis referentes à Massa Falida de Porto Freire Engenharia e Incorporação LTDA estará suspenso no período que compreende 20/12/2023 a 20/01/2024.

Informamos que após o referido período, retornaremos normalmente com o procedimento de escrituração.

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A MASSA FALIDA PORTO FREIRE, representada por sua Administradora Judicial, P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., informa aos interessados que, no intuito de otimizar o procedimento administrativo simplificado de escrituração dos imóveis vinculados ao Grupo Porto Freire, a Massa Falida realizará uma campanha de regularização de apartamentos e de lotes, que não estejam submetidos ao instituto do patrimônio de afetação, com visitas da equipe da administração judicial aos condomínios, facilitando a comunicação entre a massa falida e os adquirentes das unidades do Grupo Porto Freire.

Na oportunidade, os adquirentes terão a chance de sanear dúvidas e fazer requerimentos sobre:

  1. Quitação de valores em aberto;
  2. Solicitação de documentos (termo de quitação, termo de baixa de constrição, contratos de compra e venda etc.);
  3. Elaboração de contratos de cessão;
  4. Escrituração e registro de apartamentos/lotes;
  5. Dentre outros.

Também estaremos disponíveis para atendimento na sede da massa falida (Av. Dom Luís, 300 – 3° andar – Sala 339 – Aldeota – Fortaleza /CE – CEP: 60.160-196), por agendamento.

Qualquer dúvida também pode ser saneada pelo telefone (85) 3033-7300 e pelo e-mail contato@p2sadmjud.com.

Prezados (as),

A Administração Judicial da Massa Falida Porto Freire notícia aos credores e demais interessados que, em razão das festividades de final de ano e do recesso do Judiciário, suspenderá seu funcionamento e atendimento ao público a partir do dia 20 de dezembro de 2024, retornando às atividades no dia 6 de janeiro de 2025.

Ainda, com intuito de direcionar esforços ao saneamento das demandas administrativas internas da Massa Falida Porto Freire, informa a suspensão, durante o período de 20/12/2024 a 20/01/2025, dos procedimentos administrativos de reguarização dos imóveis vinculados à Falida, inclusive quanto a elaboração de termos de cessão.

Recomendamos, portanto, atenção às datas indicadas antes de solicitar-se certidões e/ou matrículas a fim de subsidiar o procedimento de escrituração das unidades imobiliárias.

A VP Administração Judicial deseja um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos!